CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 03/97
Propõe diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CRH-12 de 21/05/97 que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, destinando R$ 1.437.790,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e noventa reais) para a aplicação na área da unidade de Gerenciamento de recursos Hídricos - Sapucaí-Mirim/Grande;
CONSIDERANDO que cabe a este CBH-SMG indicar a prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que o atual plano de diretrizes estabelecida pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsaveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento das prioridades;
CONSIDERANDO as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO, COFEHIDRO, em especial, o formulário "pedido de enquadramento", elaborado pela sua Secretaria Executiva;
CONSIDERANDO os trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos
(CT-PLAGRHI) no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades do CBH-SMG na alocação do FEHIDRO;
CONSIDERANDO o paragrafo único do artigo 5º de Deliberação n.º 03/96, que define prazo de um ano, (10/10/97), para revisão dos critérios de pontuação aprovados pela distribuição de verbas do ano de 1996, critérios estes que por diversos motivos dificultam uma pontuação para outras áreas, estando voltados, principalmente, para projetos e obras de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecido um critério técnico, na apreciação da Política Regional de Recursos Hídricos;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica suprimido o parágrafo 2º do artigo 2º da Deliberação 03/96.
Artigo 2º - Tendo em vista a agilização na distribuição dos recursos do FEHIDRO, referentes ao orçamento de 1997, para este comitê, as propostas a serem analisadas e pontuadas pela CT-PLAGRHI serão hierarquizadas através dos critérios estabelecidos nas Deliberações n.º 03/96 e 04/96 e seus anexos.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG.
Franca, 17 de Julho de 1997
Gilmar Dominici
Presidente do CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário-Executivo do CBH-SMG